Perguntas

Perguntas frequentes

Aqui você encontrará soluções as suas dúvidas mais frequentes sobre nacionalidade espanhola. As perguntas foram respondidas por especialistas do consulado de São Paulo. Abaixo em vermelho as respostas estão traduzidas ao português. Se trata de uma tradução livre com o objetivo de ser o mais esclarecedora possível.

Quais são as formas de aquisição da nacionalidade espanhola? Qual procedimentos são de responsabilidade da área de Nacionalidade?

Pode consultar os formulários de obtenção da nacionalidade no seguinte link:

https://www.mjusticia.gob.es/es/ciudadanos/nacionalidad/que-es nationalidad/como-adquiere-nacionalidad/modos-adquisicion, ou se residir fora da Espanha, pode dirigir-se ao Consulado de Espanha no seu local de residência para obter informações sobre os procedimentos que são de sua competência.

Os procedimentos de competência da área da Nacionalidade são aqueles relacionadas com a aquisição da nacionalidade espanhola por residência, carta de natureza e a Lei 12/2015, de 24 de junho, relativa à concessão da nacionalidade espanhol para os sefarditas originários da Espanha, bem como a dispensa da exigência de residência para a recuperação da nacionalidade espanhola. Tem mais informações no seguinte link:

https://www.mjusticia.gob.es/es/ciudadania/nacionalidad

Para qualquer outro procedimento, deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente.
Cidadão através da web: https://www.mjusticia.gob.es/es ou o número de telefone de contacto +34 902 007 214 / +34 918 372 295. O formulário também está disponível no site do Ministério da Justiça.

Quais são os custos para obtenção da nacionalidade espanhola?

Não tem custos.

Como posso apresentar o meu pedido de Nacionalidade por residência? Que documentação eu preciso?

Você pode iniciá-lo eletronicamente sem precisar ir a nenhum escritório, você deve preencher o formulário que se acessa na Sede Eletrônica do Ministério da Justiça

https://sede.mjusticia.gob.es/cs/Satellite/Sede/es/tramites/Nacionalidad-espanola

Para fazer isso, você precisará de um certificado eletrônico, chave permanente ou chave PIN.

Poderá também apresentar a documentação por qualquer um dos meios recolhidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Os documentos obrigatórios para cada caso específico podem ser consultados aqui:

https://www.mjusticia.gob.es/es/ciudadania/nacionalidad/informacion-nacionalidad

Qual a data de validade da documentação que preciso ter?

Todos os documentos devem estar válidos no momento da inscrição. Para determinar a validade no caso de certificados, o prazo de validade será considerado que aparece no próprio documento. No caso de certificados de antecedentes penalidades em que não seja indicado prazo de validade, entender-se-á que têm validade seis meses a partir de sua emissão.

O único documento que poderá ter validade superior a seis meses será o certidão de nascimento do requerente.

Documentos emitidos por autoridades estrangeiras devem ser devidamente traduzido e legalizado de acordo com os Acordos Internacionais.

Como posso saber o STATUS DE PROCESSAMENTO do meu expediente de nacionalidade?

Se você souber o número do seu arquivo, poderá verificar o status atual em:

  • Expedientes R, de residência:

https://sede.mjusticia.gob.es/eConsultas/inicioNacionalidad

  • Expedientes S, Lei 12/2015:

http://www.justicia.sefardies.notariado.org/liferay/web/sefardies

Recorde-se que uma emitida a Acta da Notoriedade, as candidaturas são enviadas para a DGSJFP. Para o caso contrário, o Certificado de Notoriedade não foi emitido, deve contactar o Notário ou Conselho Geral do Notariado (soporte.informatico@notariado.org) para qualquer consulta que deseja fazer. A plataforma do Conselho Geral do Notariado atualiza periodicamente as informações sobre as candidaturas, fornecidas pelo Ministério da Justiça.

A verificação de "Como vai o meu" em ambos os procedimentos, não constitui uma notificação oficial, mas meramente informativa.

No caso de não saber o número do seu arquivo, você deve escrever um e-mail para nacionalidad2@mjusticia.es indicando no assunto a palavra NÚMERO EXPEDIENTE e fornecer o comprovante de registro da apresentação do requerimento e os dados pessoais e NIE do interessado.

Que procedimentos devo realizar no Registo Civil quando tiver sido concedeu cidadania por residência? Não há horários disponíveis, o que eu tenho que fazer?

Na notificação de concessão recebida pelo interessado ou seu representante há instruções detalhando os passos a seguir. A parte interessada deve apresente-se com toda a documentação exigida no Registro Civil correspondente ou obter uma nomeação no prazo de 180 dias a contar da data do aviso.

Se o compromisso atribuído for após o período de 180 dias após a notificação, mas a referida nomeação tenha sido concedida dentro desse prazo, ela é válida.

Se tiver dificuldade em marcar uma consulta, deve contactar o Registo Civil correspondente. Tendo em conta que, dado o grande número de pedidos de registro, alguns Registros Civis não estão disponíveis para realizar o procedimentos de juramento e registro no prazo exigido, poderá ser entregue ao interessado comprovativo de pedido de marcação prévia para realização dos procedimentos mencionado, e interromper o período até que haja disponibilidade para isso.