Nacionalidade:
Memor
ia democrática

Nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Democrática

Quem tem direito a requerer a nacionalidade espanhola?

De acordo com a Lei 20/2022, de 19 de outubro, da Memória Democrática e a Instrução de 25 de outubro de 2022 da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública sobre o direito de opção à nacionalidade espanhola estabelecida na disposição oitava adicional da Lei da Memória Democrática, pode optar pela nacionalidade espanhola:

  • Os nascidos fora da Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis, e os nascidos fora da Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis e que, em consequência de terem sofrido o exílio por razões ou convicções políticas, ideológicas ou por orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola (Anexo I).

  • Filhos nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por casamento com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978 (Anexo II).

  • Os filhos e filhas maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com o disposto na Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou a chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52 /2007) (Anexo III).

Da mesma forma, as pessoas que, sendo filhos de pai ou mãe originalmente espanhol e nascidos na Espanha, tenham optado pela nacionalidade espanhola não de origem em virtude do artigo 20.1.b) do Código Civil, bem como os filhos menores daqueles que adquiriram Nacionalidade espanhola por aplicação da Lei da Memória Histórica, que optou, por sua vez, pela nacionalidade espanhola não originária em virtude do exercício do direito de opção previsto no artigo 20.1.a) do Código Civil por estar sob autoridade pátria de espanhol, podem agora também usufruir da faculdade contemplada no oitavo Complemento da Lei da Memória Democrática para obter a nacionalidade espanhola de origem superveniente (Anexo IV).

Onde, como e quando devo me candidatar?

  • Presencialmente no Cartório de Registro Civil do endereço do interessado, juntamente com fotocópia do referido requerimento, que será lacrado e devolvido ao interessado para servir de justificativa de ter apresentado o requerimento no prazo. Os interessados ​​domiciliados na Espanha devem realizar o procedimento em seu Registro Civil correspondente.

  • Utilizando os modelos padrão correspondentes a cada caso Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV

  • Dentro de dois anos a partir de 21 de outubro de 2022.

Caso os requisitos exigidos não sejam credenciados no momento da apresentação da declaração de opção, o candidato ficará obrigado a realizar o teste no prazo de trinta dias corridos, contados da exigência que, para esse fim, for feita.

Para apresentar o seu pedido neste Posto Consular, deverá dirigir-se pessoalmente ao seguinte endereço munido do formulário de requerimento (e fotocópia) acompanhado da respetiva documentação:

Setor Consular da Embaixada da EspanhaSES, Avenida das Nações, Quadra 811, Lote 44 - Brasília (DF) Vale lembrar que o Setor Consular da Embaixada da Espanha em Brasília só poderá atender requerentes que comprovarem ter domicílio em sua demarcação consular (Distrito Federal, Goiás, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá) Caso resida em outro estado, consulte a repartição consular competente aqui.

A apresentação da documentação carece de marcação prévia por cada requerente. A marcação anterior pode ser obtida aqui.

Que documentação deve ser apresentada?

Além dos documentos abaixo relacionados para cada um dos casos, a Repartição Consular poderá solicitar dados ou documentos adicionais quando necessário para a apreciação do processo.

Ressalvadas as disposições de tratados internacionais, as certidões de registro estrangeiro apresentadas devem ser entregues devidamente legalizadas ou apostiladas, conforme o caso. Da mesma forma, uma tradução oficial feita por um órgão ou funcionário competente deve ser fornecida no caso de documentos não redigidos em espanhol.

I. Os nascidos fora da Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis, e os nascidos fora da Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis e que, em consequência de terem sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou por orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola.

    1. Anexo I devidamente preenchido e assinado.

    2. Documento comprovativo da identidade do requerente.

    3. Certidão de nascimento literal do requerente, expedida pelo Cartório de Registro Civil local em que está inscrita.

    4. Certidão de nascimento literal do pai, mãe, avô ou avó do requerente, que originalmente era espanhol.

    5. Se o pedido for feito como neto de avô de origem espanhola, certidão de nascimento literal do pai ou da mãe – aquela que corresponde à linha do avô ou avó espanhola – do requerente.

    6. O credenciamento da condição de exilado do pai, mãe, avô ou avó mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

      1. Documentação comprovativa de ter sido beneficiário das pensões concedidas pela Administração espanhola a exilados que comprovem o exílio de forma direta e por si só.

      2. Documentação do Escritório Internacional de Refugiados das Nações Unidas e dos Escritórios de Refugiados dos Estados de acolhimento que atenderam os refugiados espanhóis e suas famílias.

      3. Certidões ou relatórios emitidos por partidos políticos, sindicatos ou quaisquer outras entidades ou instituições, públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelas autoridades espanholas ou pelo Estado de acolhimento dos exilados, que se relacionem com o exílio, seja porque os seus membros tenham sofrido exílio, seja por por ter se destacado na defesa e proteção dos exilados espanhóis, ou por trabalhar atualmente na reparação moral e resgate da memória pessoal e familiar das vítimas da Guerra Civil e da Ditadura.

Constituirão prova do exílio os documentos numerados nas alíneas b) e c) anteriores, se forem apresentados juntamente com algum dos seguintes documentos:

  1. Passaporte ou título de viagem com carimbo de entrada no país anfitrião.

  2. Certidão de registro de registro da Repartição Consular Espanhola

  3. Certidões do Registro Civil Consular que comprovem residência no país anfitrião, como registro de casamento, registro de nascimento de filhos, registro de óbito, entre outros.

  4. Certidão do Registro Civil local do país anfitrião comprovando a aquisição da nacionalidade desse país.

  5. Documentação da época do país de acolhimento que indique o ano de chegada a esse país ou chegada por qualquer meio de transporte.

A condição de exílio será presumida em relação a todos os espanhóis que tenham saído da Espanha entre 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955, devendo provar, nestes casos, a saída do território espanhol por meio de qualquer um dos documentos listados neste ponto .

O status de exílio deve ser acreditado quando a saída da Espanha ocorreu entre 1º de janeiro de 1956 e 28 de dezembro de 1978.

II. Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por casamento com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978

  1. Anexo II devidamente preenchido e assinado.

  2. Documento comprovativo da identidade do requerente.

  3. Certidão de nascimento literal do requerente, expedida pelo Cartório de Registro Civil local em que está inscrita.

  4. Certidão de nascimento literal da mãe espanhola do requerente.

  5. Certidão literal de casamento da mãe com estrangeiro contraído antes de 29 de dezembro de 1978, expedida pelo Cartório de Registro Civil em que está inscrita.

  6. Para os casamentos celebrados entre 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, ambos incluídos, documentação que comprove a aquisição pela mãe da nacionalidade do marido e documento que comprove a legislação estrangeira sobre aquisição da nacionalidade por casamento em vigor na data em que ocorreu.

III. Os filhos e filhas maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com o disposto na Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou a chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52 /2007)

  1. Anexo III devidamente preenchido e assinado.

  2. Documento comprovativo da identidade do requerente.

  3. Certidão de nascimento literal do requerente, expedida pelo Cartório de Registro Civil local em que está inscrita.

  4. Certidão de nascimento literal espanhola do pai ou mãe dos requerentes maiores de idade que solicitam a nacionalidade espanhola, tendo reconhecido seus pais como nacionais de origem espanhola em virtude do direito de opção de acordo com a Lei da Memória Democrática de 2022 ou a Memória Histórica Lei de 2007, quando o pedido for apresentado em registo civil diferente daquele em que se encontra registado o nascimento do pai ou da mãe.

IV. As pessoas que, sendo filhos de pai ou mãe de origem espanhola e nascidos em Espanha, tenham optado pela nacionalidade espanhola não de origem em virtude do artigo 20.1.b) do Código Civil, bem como os filhos menores daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola por aplicação da Lei da Memória Histórica, que optaram, por sua vez, pela nacionalidade espanhola não de origem em virtude do exercício do direito de opção previsto no artigo 20.1. a) do Código Civil por estar sob o poder paternal de espanhol, pode agora também valer-se da faculdade contemplada no Complemento VIII da Lei de Memória Democrática, para obter a nacionalidade espanhola de origem superveniente

  1. Anexo IV devidamente preenchido e assinado.Abre em nova janela

  2. Documentação comprobatória correspondente, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo IV.

Onde você pode solicitar as certificações do registro espanhol?

As certificações de registro espanhol podem ser solicitadas no nosso formulario de busca.

Nos casos em que não exista registo de nascimento dos pais ou avós, o interessado pode apresentar a certidão de baptismo do arquivo paroquial ou diocesano, juntamente com a certidão negativa do registo de nascimento emitida pela Conservatória correspondente. Da mesma forma, pode promover o processo de registo de nascimento após o prazo previsto na legislação do registo.

Quais são os requisitos comuns para a validade da aquisição da nacionalidade espanhola por opção?

Para que a aquisição da nacionalidade espanhola por opção seja válida, será necessário:

  • Que o requerente jure ou prometa fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis.

  • Que a aquisição seja registrada no Registro Civil Consular

Que recurso existe em caso de recusa?

Se o responsável pelo Registro Civil negar a opção à nacionalidade espanhola por não atender aos requisitos estabelecidos na Lei de Memória Democrática, o interessado será notificado formalmente, para que possa interpor o recurso correspondente perante a Direção Geral de Justiça Segurança e Fé Pública do Ministério da Justiça.