Nacionalidade
Informações gerais sobre a nacionalidade espanhola
A nacionalidade é o vínculo político e jurídico que une uma pessoa ao seu Estado. A nacionalidade permite a uma pessoa reivindicar uma série de direitos e, por sua vez, impõe uma série de obrigações.
A nacionalidade espanhola é a característica comum que une as pessoas que fazem parte da comunidade nacional espanhola, à Nação Espanhola, de acordo com o artigo 2º da Constituição Espanhola de 1978.
O artigo 11 da Constituição estabelece que "a nacionalidade espanhola adquire-se, conserva-se e perde-se de acordo com as disposições da lei". A nacionalidade é regulada principalmente no Código Civil (artigos 17 a 26) e na Lei do Registro Civil, uma vez que a nacionalidade espanhola deve ser registrada oficialmente no Registro Civil.
Nacionalidade de origem
A nacionalidade de origem é atribuída por lei sem vontade do interveniente. Normalmente, a nacionalidade de origem é adquirida:
Por ser filho biológico ou adotivo de pai ou mãe de nacionalidade espanhola, independentemente do local de nascimento.
Excepcionalmente, por ter nascido na Espanha em certos casos: Quando um dos pais estrangeiros também nasceu na Espanha; quando os pais carecem de nacionalidade; quando as leis de nenhum dos progenitores estrangeiros atribuam ao filho a nacionalidade do país e quando os progenitores forem desconhecidos.
Nacionalidade derivada
A nacionalidade derivada é concedida pelo Estado às pessoas que a solicitam desde que cumpram determinados requisitos legais. Estas são as diferentes maneiras de adquiri-lo:
a) Nacionalidade por opção
A opção é um benefício que nossa legislação oferece aos estrangeiros que se encontrem em determinadas condições para adquirir a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquirir a nacionalidade espanhola desta forma:
Pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder paternal de um espanhol.
Pessoas cujo pai ou mãe eram espanhóis e nasceram na Espanha.
b) Nacionalidade por residência
Esta forma de aquisição da nacionalidade requer a residência da pessoa na Espanha de forma legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido. Dependendo da nacionalidade anterior e das circunstâncias pessoais, o número de anos de residência necessários para adquirir a nacionalidade varia. As repartições consulares espanholas não realizam trâmites de nacionalidade por residência.
c) Nacionalidade por carta de natureza
É uma forma extraordinária de aquisição da nacionalidade que não está sujeita às regras gerais do procedimento administrativo. É concedido ou não discricionariamente pelo Governo, após avaliação da ocorrência de circunstâncias excepcionais. As Repartições Consulares limitam-se a enviar este tipo de pedidos de nacionalidade ao Ministério da Justiça, sem qualquer intervenção posterior no procedimento.
d) Ley de Memoria democrática
Novo procedimento habilitado conforme a nova Ley de Memoria Democrática Dentro durante dois anos a partir de 21 de outubro de 2022.