Nacionalidade:
Opçao

Nacionalidade Espanhola por Opção

O qué é a opção?

A opção permite que estrangeiros que cumpram certas condições obtenham a nacionalidade espanhola. A declaração de opção é presencial e é feita perante o responsável pelo Cartório de Registro Civil do endereço. Residentes no exterior podem fazê-lo no Posto Consular.

Quem tem direito a requerer a nacionalidade espanhola e em que prazo?

  • Pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder paternal de um espanhol. O prazo para fazê-lo expira dois anos a partir da maioridade ou emancipação.

  • Pessoas cujo pai ou mãe era espanhol, nascido na Espanha, sem limite de mandato.

  • Pessoas cuja afiliação (identificação de quem são os pais de uma pessoa) ou local de nascimento na Espanha é determinada após os dezoito anos de idade. O período de opção é de dois anos a partir da data de filiação ou nascimento na Espanha.

  • Pessoas adotadas por espanhóis após os dezoito anos de idade. O período de opção é de dois anos a partir da adoção.

Quem está envolvido na opção?

É muito frequente que as pessoas que têm direito de escolha sejam menores de idade. Por isso é importante esclarecer quem os auxilia na hora de fazer a declaração de opção ou se pode fazê-lo em seu nome:

  • No caso de menores de 14 anos ou deficientes, a declaração de opção é feita por seus representantes legais (pais ou responsáveis).

  • Se o interessado for maior de quatorze anos, ele mesmo o fará, auxiliado por seus representantes legais.

  • O incapaz pode fazê-lo por si mesmo, se a sentença de incapacidade o permitir.

  • O maior de idade ou o emancipado optará por si.

A possibilidade de desistir expira quando o interessado atinge a idade de 20 anos, a menos que, por aplicação de sua lei pessoal (a de sua nacionalidade), não atinja a maioridade aos 18 anos, caso em que o prazo será de dois anos desde a maioridade.

Os filhos de pai ou mãe de origem espanhola nascidos na Espanha podem optar a qualquer momento.

Onde são realizados os procedimentos de opção?

Os procedimentos são realizados pessoalmente no Registro Civil do domicílio do interessado (seja na Espanha ou no exterior) ou no domicílio de seu representante legal, se for menor ou incapaz.

Caso o interessado ou seu representante legal resida nesta demarcação consular, esta Repartição Consular será competente para iniciar o processo.

Documentos necessários

Além dos documentos listados abaixo, a Repartição Consular poderá solicitar dados ou documentos adicionais quando necessários à apreciação do processo.

As certidões brasileiras devem ser literais (inteiro teor) e apostiladas em cartório.

  • Folha de declaração de dados para o registo de nascimento.

  • Documento de identidade ou passaporte do requerente e, se for o caso, documento de identidade ou passaporte dos representantes legais.

  • Certidão de nascimento literal do interessado expedida pelo Registro Civil estrangeiro. Quando apropriado, uma tradução oficial para o espanhol também será fornecida.

  • Certidão de nascimento literal dos pais, emitida nos últimos seis meses. Não será necessário se o nascimento estiver registrado no Registro Civil da Embaixada da Espanha em Brasília.

  • Certidão de casamento literal dos pais, se houver. O certificado deve ter no máximo seis meses.

  • Livro de família espanhol dos pais, se o tiverem.

  • Comprovante de residência do interessado ou representante legal nesta demarcação consular (conta de água ou luz ou contrato de aluguel).

  • No caso da opção de menor, se um dos pais estiver ausente, este deverá autorizar a opção de nacionalidade, apresentando-se perante o Registo Civil espanhol do seu domicílio ou perante um notário.

Qual é o procedimento?

É sempre necessário o comparecimento pessoal do interessado maior de 14 anos durante o procedimento.

As solicitações devem ser enviadas por e-mail para o endereço sc.brasilia@maec.es juntamente com a documentação digitalizada. A partir daí será indicado quando o comparecimento for necessário.

Para adquirir efetivamente a nacionalidade espanhola por opção é necessário:

  1. Que a pessoa maior de quatorze anos e capaz de fazer uma declaração por conta própria jura ou promete fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis.

  2. Que a mesma pessoa declare que renuncia à sua nacionalidade anterior. Crianças menores de 14 anos ou naturais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal, França e sefarditas da Espanha não terão que cumprir este requisito.

  3. Que a aquisição seja registrada no Registro Civil espanhol.

A opção, uma vez inscrita no Registo Civil, obriga à inscrição na Conservatória do Registo Consular e permite pedidos